O que mudou na prática com as novas diretrizes da Política Nacional de Educação Especial?

O que mudou na prática com as novas diretrizes da Política Nacional de Educação Especial?

A Nova Política de Educação Especial (PNEE) 2020, foi lançada em setembro de 2020 por meio do Decreto 10.502. No entanto, essa política já existe há muito tempo, e oriunda de vários outros documentos e legislações que visam a educação inclusiva como prioridade. A própria educação já passou por vários processos no mundo e no Brasil, começando pelo processo de exclusão, onde a escola era somente para os meninos e famílias ricas. Depois, ela passa por uma democratização, em que a escola passa a ser para “todos”, mas ainda excluíam as pessoas com deficiência, pois eram consideradas impróprias para aquele ambiente escolar. Posteriormente, inicia-se a segregação, que são as instituições para pessoas com deficiência intelectual, visual, auditiva, não permitindo a estas o direito à educação como todas as demais pessoas. E então a escola passa pelo processo de integração, que ainda existe no Brasil, marcada principalmente pelas classes especiais, que estavam prestes a serem extintas, uma vez que elas ainda são excludentes, pois as crianças com deficiência estão dentro de uma escola regular, mas colocadas em uma classe distinta, independente de faixa etária. E por fim, inicia-se o processo de inclusão, que de fato é a escola para todos sem distinção de classe, gênero, características pessoais, físicas, intelectuais, entre outras, sendo ideal para nossa educação e sociedade.

Nós já temos a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em que seu documento define a Educação Especial como: “uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas, e modalidades, e realiza atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta quanto à utilização deles no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular”. E ainda descreve a função do Atendimento Educacional Especializado como: “identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando as suas necessidades específicas”. Sendo as atividades desenvolvidas neste atendimento diferentes daquelas realizadas em sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Ou seja, de acordo com essa legislação as classes e escolas especiais não deveriam mais existir. O atendimento especializado complementa ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à autonomia e sua independência dentro e fora da escola.

A nova PNEE apresenta uma flexibilização do sistema de ensino e dá mais opções de escolha com a possibilidade de oferta de escolas e classes especializadas, e ainda escolas e classes de bilíngues para surdos. Na nova PNEE, é o próprio estudante ou sua família quem decide se a matrícula será na escola regular inclusiva ou em uma classe ou escola especializada. Para ajudar neste processo da escola deverá haver uma equipe multidisciplinar à disposição das famílias.

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Mas isso não exclui o atendimento nas escolas especializadas para os estudantes que precisarem delas. E que essa oferta seja feita em todas as etapas, níveis e modalidades de educação, sem que haja discriminação ou preconceito.

No entanto, muitos pesquisadores têm apontado que a nova lei ao permitir essa escolha pode abrir brechas para que ocorra novamente a segregação nas escolas sem motivos, uma vez que todos os alunos têm suas necessidades educacionais específicas que também precisam ser atendidas em sala de aula. E em relação a classes bilíngues para surdos há questionamentos de como isso iria acontecer em uma classe que não esteja inclusiva. Ainda em relação à liberdade de escolha dos pais, educadores defendem que estes irão optar por escolas especializadas que têm psicólogos, fisioterapeutas e outros serviços, que apesar de importantes, descaracterizam a função de uma escola.

A nova lei contida na PNEE 2020 que em seu texto visa a educação equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida, abrangendo um universo de estudantes com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, incluindo o do Espectro Autista e altas habilidades ou superdotação, os quais representam o total de 1 milhão e 250 mil estudantes hoje, no Brasil.

Ela defende em seu objetivo, garantir que todas essas pessoas e estudantes atendidos pela política tenham acesso e sucesso na educação com a possibilidade de aprendizado ao longo da vida, permitindo àqueles que precisam de um ensino especializado e individualizado, e garantir isso a eles se chama equidade, um dos pontos destacados pela PNEE 2020, que traz ainda a expressão “Aprendizado ao longo da vida” no sentido de que as escolas, sejam elas regulares ou especializadas, têm que oferecer um ensino que proporcione o desenvolvimento dos estudantes, com foco em seus projetos de vida.  Ou seja, que eles possam percorrer um caminho que resulte na sua autonomia.

A nova política ainda traz que as escolas regulares não poderão recusar a matrícula de alunos incluídos na política, pois isso é crime. Os estudantes atendidos pela Educação Especial e que já estiverem matriculados em uma escola regular podem permanecer estudando na mesma, não podendo a família ser pressionada para retirar este educando da escola regular ou mesmo recusar novos estudantes com deficiência.

O aluno matriculado em uma escola regular também tem direito a um atendimento especializado pelo tempo que for necessário, assim como em uma escola especializada, na qual deve permanecer até que tenha condições de ser incluído em uma classe comum, se assim for da vontade dele ou da família, permitindo às escolas oferecerem um atendimento mais flexível e direcionado.

Todas as regulares devem se adequar e se adaptar para atender a todos os estudantes da Educação Especial, pois a nova PNEE está aumentando a responsabilidade do Estado. Hoje, o Ministério da Educação oferece apoio técnico e programas específicos para facilitar a inclusão nos sistemas de ensino, como suporte financeiro e técnico para a implementação de salas de recursos multifuncionais, formação continuada de professores em parceria com instituições federais de ensino superior como por exemplo, curso das técnicas de ensino do sistema braile.

Muitos educadores e pesquisadores frente ao novo PNEE defendem que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação geral já era atual e pertinente, necessitando apenas de atualização de alguns termos e adequação para a realidade de hoje, uma vez que foi publicada em 2008, e que até o momento as escolas ainda não conseguiram em sua totalidade cumprir o que está nela. Assim, trazer novas mudanças foi desnecessário e preocupante, pois o ideal da inclusão é que o aluno frequente a sala regular com os iguais dele (estudantes com mesma faixa etária) e no contra turno ele vá à escola para o atendimento especializado com um professor específico e que trabalhará Libras, Braile, comunicação alternativa, identificando barreiras arquitetônicas, de comunicação, entre outras para que se consiga eliminá-las. E que apesar de nossa sala de aula ainda não ser perfeita e ideal, mas sendo necessário que os professores entendam a lei que já tinha para que seja colocada em prática.

Fonte:
PNEE 2020: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

14 comentários em “O que mudou na prática com as novas diretrizes da Política Nacional de Educação Especial?”

  1. Gostaria de saber se o relatório pedagógica dos alunos da educação especial é obrigatório em todo território nacional brasileiro.

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    • Sim. É direito do seu filho ser analisado e que essa análise seja descrita e passada pra família a evolução do aluno. E isso vai servir para material da escola da evolução do aluno com NE. Esse documento é o PEI

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  2. Gostaria de saber se um aluno que chegou na 9°ano sem saber ler e escrever, o que a escola deve fazer?, reter este aluno para alfabetiza- lo, ou deixar ele continuar seus estudo ?, o que fazer?

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    • Meu filho tem Síndrome de Down, quando ele foi para o segundo ano, recorri à justiça para que permanecesse no primeiro até por questões de maturidade. A alegação foi o famoso “conviver com os pares”…. Na época eu questionei, aí ele chegará no nono ano sabendo ler mas não escrever… E aí, como ficará a questão da inclusão ou ela se limita à socialização? Pois para isto temos outras alternativas…. Moral da história, até hoje sem resposta e ele odeia escola….

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  3. Tenho um filho com paralisia cerebral G 80, porém ele consegue acompanhar perfeitamente em uma sala de aula desde que tenha uma profissional de apoio pois o que afetou foi sua coordenação motora. No ano de 2020 ele foi para escola estadual e devido a pandemia veio o ensino remoto e assim permaneceu até 2021, este ano ele ainda não tinha acesso a escola porque não tinha um profissional para acompanha, hoje foi seu primeiro dia 29/03/2022,não tenho palavras para expressar sua alegria.

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  4. Quantos alunos ed especial o prof deve atende em sala de aula? Pode atender 2 alunos, com liminar, de uma vez? Em sala com enorme indisciplina, barulhenta? Qual lei ampara o prof e o aluno na exclusividade? Grata

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  5. Boa tarde ! Sou professora de apoio na rede estadual meu aluno e muito comprometido no intelectual e na coordenação motora ele se recusa em ficar dentro da sala de aula o tempo todo .existe uma lei em que ele pode ficar fora algas horas?

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  6. Tenho uma adolescente diagnosticada com mais de um transtorno e com TDAH. Já foi transferida de uma escola para outra. Na escola atual teem sofrido bulling inclusive nas redes sociais por parte de outros alunos de sala. A solução decida foi tranferir a aluna para outra sala, o aínda não ocorreu. Não houve diálogo com os pais dos outros alunos para solucionar o problema. O que foi sugerido pela diretora foi tranferir a aluna para outra escola, bem distante de seu domicílio. O que devo fazer para incluí-la deixando-a na escola atual? Qual é o amparo e qual é a lei que a que devo recorrer para que fazer valer o direito da aluna com limitações? Agradeço pela oportunidade e aguardo orientação.

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  7. Olá, me chamo Andréa sou professora do AEE no município de Ladário/MS e há 10 anos atuo na área da Educação Especial e Inclusão transitando como professora de Apoio e AEE.
    O aluno necessita cumprir carga horária para conclusão de sua escolaridade. Assim, significa que precisa estar na instituição e se suas dificuldades o impedem de ficar dentro de sala o mesmo pode ser retirando para outro espaço na própria escola com fins de aprendizagens. Afinal, toda a escola é um ambiente de aprendizagem.
    Por isso, a importância da realização do PEI para que se possa levar em consideração as necessidades do aluno e como podemos contribuir para que tenha êxito na aprendizagem. Sugiro que converse com a gestão pedagógica de sua unidade escolar para que articule com o Núcleo de Educação Especial da cidade.

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  8. Minha filha é autista ,e na escola regular que ela estuda ,é proibido o contato dos pais com os professores de apoio ( mediadores)
    Alguém sabe se existe alguma lei sobre isso ?
    Ou pode isso ocorrer na escola?
    Grata .

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    • Olá mãe Alessandra,
      A lei maior da educação no brasil é a LDB 9394/96. Nela consta que a participação dos pais na educação dos filhos é fundamental. Os pais devem participar dos encontros coletivos para estabelecer o projeto pedagógico, o caledário escolar, acompanhar o andamento das atividades dos alunos e participar das reuniões periódicas de pais e professores.

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  9. olá! muito lindo ver os comentários de todos, a nossa luta pela inclusão ainda é grande. mas iremos conseguir se deus quiser.
    sou Dinaria sevalho do Município de Uarini/ Am
    aqui eu estou como coordenadora de educação inclusiva
    estou terminando um projeto pra criar um centro onde não só alunos participem, mas também, jovens e idosos que estão fora da escola e que precisam de uma oportunidade.

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  10. Gostaria de saber se essa nova Lei foi realmente implantada, pois foi lançada em setembro de 2020 e em dezembro do mesmo ano foi suspensa devido a muitos pontos contraditórios.

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